Sabe aquela taxa mensal que todo MEI precisa pagar? Pois então, ela se chama guia DAS e muitos empreendedores deixam de pagar por motivos diversos. Essas taxas vão se acumulando e viram uma bola de neve, o que possivelmente é o seu caso. Se você quer descobrir como parcelar a dívida do MEI, fica nesse artigo que vamos te contar.
Ainda que o regime do MEI seja mais simplificado, é preciso ficar de olho nas suas obrigações. Quando há atrasos ou não cumprimento dessas obrigações, o microempreendedor individual se torna um devedor da Receita Federal. No entanto, é possível regularizar através do parcelamento do MEI.
Entenda como funciona e descubra como fazer:
Em quantas vezes posso parcelar os débitos do DAS-MEI?
No parcelamento convencional, o número mínimo é de 2 (duas) parcelas, enquanto o máximo é 60 (sessenta). Entretanto, o valor mínimo de cada parcela é R$ 50,00 (cinquenta reais). Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitando o valor da parcela mínima.
Qual é o prazo para pagamento da 1ª parcela e das subsequentes?
Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento que consta no documento. Normalmente vence em 2 dias úteis após a solicitação. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
É importante se atentar ao pagamento da 1ª (primeira) parcela, pois se não for confirmado, o pedido de parcelamento será cancelado e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.
Posso colocar meu parcelamento DAS em débito automático?
Sim, nesta opção o contribuinte deverá selecionar, dentre os bancos cadastrados, o banco que será utilizado para realizar o débito automático. Será necessário também informar agência e conta. O titular da conta pode ser tanto o CNPJ do MEI quanto o CPF do responsável.
Como solicitar o parcelamento do DAS em atraso na Receita Federal?
Você pode solicitar o parcelamento dos seus débitos referentes a suas guias DAS mensais em atraso diretamente no portal do Simples Nacional. Ao acessar o portal, você deve preencher os campos com número do CNPJ, número do CPF ao qual o CNPJ está vinculado e, por último, o código de acesso.
Caso não tenha seu código de acesso, basta clicar no link, conforme indicado na imagem abaixo:
Para criar o código de acesso, é possível que seja solicitado o número do recibo da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, mas caso não tenha declarado nos últimos 2 anos, pode ser solicitado o número do título de eleitor.
Com o código em mãos, preencha os campos, depois clique em continuar e preencha as informações solicitadas. Após concluir o procedimento, emita o DAS para pagar a primeira parcela. Atente-se para não perder o prazo.
É importante ressaltar que a Receita não emite o parcelamento quando há Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em atraso. Se esse é o seu caso, você pode regularizar a sua situação fazendo a Declaração Anual rapidamente com o MaisMei, ou através do site da Receita Federal.
Posso desistir do parcelamento?
O contribuinte pode desistir do parcelamento a qualquer momento. Para isso, você deve, assim como na abertura de solicitação, acessar o portal do Simples Nacional e preencher os seus dados. Já logado na área, você deve clicar em “Desistência do Parcelamento” e seguir os procedimentos.
Outra opção é deixar de pagar as parcelas. Entretanto, deixar o parcelamento MEI em atraso não é recomendado, pois após três parcelas não quitadas, o microempreendedor passará a ter a dívida ativa em seu CPF.
Já tenho um pedido de parcelamento, posso fazer um outro pedido para incluir novos débitos?
Depende. Para solicitar um novo parcelamento, é necessário observar o limite de um pedido de parcelamento validado por ano-calendário. Ou seja, só é permitido um acordo por ano. Caso queira parcelar novos débitos, é preciso aguardar esse prazo.
Deixei de pagar o Parcelamento DAS, e agora?
Caso a Receita Federal não identifique o pagamento, o parcelamento será rescindido quando houver falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
Fique atento, pois parcela parcialmente paga também é considerada inadimplente.
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O MaisMei é um portal e app que surgiu para auxiliar você, microempreendedor individual, a se manter em dia com as burocracias de ser MEI. Com ele você consegue acompanhar eventuais pendências do seu CNPJ, receber lembretes, acompanhar o status das guias de pagamento DAS e, ainda, pode pagá-las por lá. Tudo isso de forma organizada e simples.
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Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf