No dia 04 de agosto de 2021, foi publicado no portal do Simples Nacional um comunicado informando que, a partir de setembro, microempreendedores individuais (MEI) com débitos anteriores a 2021 poderiam ser inscritos em dívida ativa.
A boa notícia é que a Receita Federal prorrogou o prazo para regularização de débitos. A partir de agora os microempreendedores individuais têm até o dia 30 de setembro de 2021 para regularizar. Além do prazo, mais alguns pontos foram alterados através do novo comunicado, como veremos adiante.
O que mudou com o novo comunicado da Receita Federal
O comunicado indica que a penalização para MEI's que não regularizaram seus débitos será feita gradativamente. Em outubro, apenas microempreendedores que possuem débitos de 2016 terão dívidas enviadas à PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Já os microempreendedores que possuem débitos de 2017 ou anos posteriores, não terão as dívidas enviadas à PGFN, neste momento. Apesar da prorrogação e dos novos critérios para penalidades comunicados pela Receita Federal, é importante que todos os microempreendedores regularizem seus débitos.
Mesmo que nesse primeiro momento sejam penalizados apenas MEI's com débitos de 2016, a Receita Federal passará a acompanhar com mais rigidez microempreendedores individuais que não estão cumprindo com seus compromissos.
Penalidades para quem não regularizar débitos MEI
Através do novo comunicado, a Receita Federal também informa que microempreendedores não terão seu CNPJ cancelado, mas outras penalidades continuam valendo:
- Ter a dívida vinculada ao seu CPF com 20% de acréscimo a título de encargos;
- Ter dívida ativa com o município ou estado, a depender da categoria do seu negócio;
- Perder benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade, entre outros; e
- Ter seu CNPJ MEI inapto.
Quando um CNPJ passa para o status de inapto, a empresa fica impossibilitada de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais, movimentar contas bancárias em nome da empresa, obter crédito financeiro, e participar de licitações.
Como regularizar débitos do MEI
Para não correr o risco de ter seus débitos enviado ao PGFN, o microempreendedor individual precisa:
- Pagar ou parcelar guias DAS anteriores a 2021, se houver;
- Enviar Declarações Anuais (DASN-SIMEI) pendentes, se houver.
Através da plataforma web ou aplicativo MaisMei, disponível para dispositivos Android e IOS, é possível acessar guias DAS gratuitamente e emitir Declarações Anuais com o suporte de especialistas em cada etapa. Se preferir, o microempreendedor pode emitir a Declaração gratuitamente no portal da Receita Federal.
Caso o microempreendedor individual possua muitas guias DAS pendentes e não tenha como pagar todas agora, pode seguir o nosso passo a passo completo para parcelar as guias DAS.
Fonte: GOV.BR