Na última quarta-feira (04/08/2021), foi publicado no portal do Simples Nacional um comunicado informando que os empreendedores precisam regularizar seus débitos ainda em agosto.

O comunicado informa que todos os microempreendedores individuais com débitos (INSS, ISS e ICMS) anteriores a 2021, serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa com a união, caso não regularizem até o dia 31 de agosto de 2021. 

O que isso significa?

Caso não seja regularizado, você pode:

  • Ter a dívida vinculada ao seu CPF com 20% de acréscimo a título de encargos;
  • Ter dívida ativa com o município ou estado, a depender da categoria do seu negócio;
  • Perder benefícios do INSS como aposentadoria, salário maternidade, entre outros;
  • Ter seu CNPJ cancelado;
  • Ser removido dos regime Simples Nacional e Simei (deixar de ser MEI); e
  • Ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos.

Como saber se tenho pendências? 

Acesse o aplicativo MaisMei, ou o portal da Receita Federal, e verifique se você possui guias DAS anteriores a 2021 ou alguma Declaração Anual pendente.

Como resolver?

  • Se tiver Declaração Anual de Faturamento pendente, faça imediatamente. O envio da DASN pode ser feito facilmente com o MaisMei, ou diretamente pelo portal da Receita Federal;
  • Se tiver poucas guias DAS anteriores a 2021 em aberto, pague-as o quanto antes; 
  • Se tiver uma grande quantidade de guias DAS pendentes, faça o parcelamento das guias DAS.

Acesse o nosso artigo com o passo a passo para parcelar as guias DAS. Nesse artigo, explicamos tudo que você precisa saber sobre o parcelamento.

Conclusão

Se você não possui guias DAS anteriores a 2021 ou Declarações Anuais (DASN) não pagas ou pendentes, não há necessidade de se preocupar com o comunicado por enquanto. Entretando, é importante se organizar para manter suas obrigações como MEI em dia.

Afinal, o comunicado dá indícios que, a partir de setembro de 2021, a Receita Federal passará a acompanhar com mais rigidez microempreendedores individuais que não estão cumprindo com seus compromissos.

Fonte: Receita Federal