Desde 16 de setembro de 2024, o microempreendedor já podia adicionar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 na nota fiscal. Mas, ó: a partir de 1º de abril de 2025, isso se torna uma nova regra na emissão da nota fiscal MEI.

Ou seja, sem esse código, nada de emissão de nota corretamente. Mas, calma! O que é esse tal de CRT 4? E por que agora ele é obrigatório? Bora destrinchar tim-tim por tim-tim para você não ficar perdido nessa mudança! 

Afinal, o que é Código de Regime Tributário - CRT 4 MEI?

O CRT é um número que identifica em qual regime de tributação a empresa se encaixa. No caso do MEI, o CRT sempre foi 1, mas agora entra em cena o CRT 4, exclusivo para o Microempreendedor Individual.

Ou seja, ele indica que o CNPJ é MEI e que segue as regras do Simples Nacional, pagando impostos de forma simplificada. Ou seja, nada muda no seu bolso, só na forma como as notas fiscais precisam ser preenchidas.

Na prática, essa mudança é só uma atualização na burocracia, mas é importante ficar de olho!  E quem deve incluir CRT 4? Todo MEI que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

E por que essa regra passou a valer? 

Essa mudança veio com a Nota Técnica 2024.001 que foi publicada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat). 

O objetivo? Facilitar a vida da Receita Federal na hora de identificar quando uma nota foi emitida por um MEI.

Antes, as notas dos microempreendedores ficavam meio misturadas com as de outros negócios no Simples Nacional. 

Agora, com o CRT 4, fica tudo mais organizado e transparente para o fisco. Ou seja, menos confusão e mais controle sobre quem emite o quê.

E se o MEI não incluir CRT 4? 

Bom, ele pode acabar tendo dor de cabeça. Isso porque a nota pode ser rejeitada, pois terá seu preenchimento incorreto, ou seja, pode não ser validada pelo sistema.

Imagina emitir uma nota para um cliente e, depois, descobrir que ela não tem validade? Ninguém quer passar por esse perrengue, né? Então, melhor já se adaptar à regra para evitar problemas e continuar faturando. 

Como incluir CRT 4 na nota fiscal? 

Depende de como você emite suas notas. Dá uma olhada:

  • Tem um sistema próprio? O melhor caminho é falar com o suporte da sua plataforma e pedir a configuração do CRT 4.

  • Conta com um contador? Então já avisa ele sobre a mudança para garantir que tudo esteja certo.

  • Usa o emissor de nota fiscal do Sebrae? 

Se esse for o seu caso, bora para um passo a passo pra você configurar tudo direitinho: 

  • Entre no emissor do Sebrae.
  • Clique em ajustes.
  • Clique em configurações fiscais.
  • No Regime Fiscal, coloque Simples Nacional - MEI.
  • Em Regime Tributário, coloque Simples Nacional. 
  • Em seguida, clique em salvar.
  • Após salvar, vá no botão “Cadastros”.
  • Clique em um dos seus produtos e edite. 
  • Em características, clique em “Fiscal” e veja se está configurado corretamente. 
  • Em seguida, clique em salvar. Pronto, seu sistema está configurado para a nova regra. 

Outra mudança importante: novos códigos CFOPs 

Além do CRT 4, tem mais novidades na área! Agora, os MEIs que utilizarem esse código terão à disposição novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). 

Esses códigos servem para classificar certinho cada operação comercial na nota fiscal. Dá uma olhada nos principais códigos que entraram no jogo:

Para operações dentro do estado:

  • 1.202 – Devolução de venda de mercadoria.
  • 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida.
  • 5.202 – Devolução de compra para comercialização.
    5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para operações entre estados (interestaduais):

  • 2.202 – Devolução de venda de mercadoria.
  • 2.904 – Retorno de remessa.
  • 6.102 – Venda de mercadoria adquirida.
  • 6.202 – Devolução de compra para comercialização.
  • 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento.

Se você chegou até aqui, mas ainda tem aquela dúvida sobre como emitir nota fiscal, relaxa! A boa notícia é que a gente preparou um artigo completinho sobre isso. Vem conferir!