O novo emissor nacional de notas fiscais de serviço está utilizando os códigos da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003. Essa mudança confundiu muitos Microempreendedores Individuais (MEI), que estão acostumados a usar os códigos da lista conhecida como "CNAE-MEI" (Classificação Nacional de Atividades Econômicas para o MEI).
Para te ajudar, a gente até fez um artigo com o passo a passo atualizado que mostra como usar o novo emissor: como emitir a nota fiscal eletrônica nacional (NFS-e)
Este novo emissor usa a lista de códigos da lista de serviços da LC 116/2003, que inclui atividades que podem nem atuar como MEI.
A gente explicou tudo porque, diferente do CNAE, código usado até agora pelo MEI, que indica o ramo de atividade econômica do CNPJ e enquadramento tributário, a lista da LC 116/2003 corresponde aos códigos de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) nos municípios do nosso país.
É bem importante que todo Microempreendedor Individual (MEI) entenda essa diferença e onde é importante ter atenção na hora de emitir uma nota fiscal por seus serviços.
O que acontece se errar o código de serviço na Nota Fiscal?
Usar um código de serviço errado na nota fiscal é um erro comum, mas pode ter consequências para o Microempreendedor Individual (MEI), segundo a legislação brasileira.
Usar um código que não é da atividade que o CNPJ realiza, pode resultar em:
- Rejeição da Nota Fiscal: é comum as prefeituras e órgãos fiscais verificarem a consistência dos códigos de serviço nas notas fiscais emitidas. Se um código incorreto for detectado, a nota fiscal pode ser rejeitada.
- Pagamento do ISS com alíquota incorreta: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é recolhido pelo município pelos serviços prestados e possui alíquotas diferentes. O ISS é cobrado de acordo com o serviço prestado.
- Pagamento do ISS ao Município incorreto: usar o código de serviço errado também pode fazer com que o imposto seja pago ao município errado. Nesse caso, a prefeitura onde o serviço foi prestado pode exigir o pagamento do imposto e, em alguns casos, aplicar até multas.
- Retenção indevida do ISS: o ISS também pode ser retido na fonte, ou seja, o cliente pode absorver o imposto do valor a ser pago à empresa. Nesses casos, o cliente pode exigir o ressarcimento do imposto retido indevidamente.
- Autuação Fiscal: as autoridades fiscais podem identificar a inconsistência entre o código de serviço informado na nota fiscal e a atividade relacionada ao serviço prestado. Caso seja considerada uma tentativa de sonegação de impostos ou uma infração às regras fiscais locais, o CNPJ pode receber autuações fiscais, multas e outras sanções.
As notificações podem acontecer a qualquer momento, inclusive após você apresentar as informações na sua Declaração Anual (DASN-Simei). Entender a diferença entre o CNAE e o Código de Serviço é a melhor forma de evitar esses problemas e manter a cabeça focada em vender mais.
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CNAE e Código de Serviços da LC 116/2003: a diferença
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é uma lista com códigos de sete dígitos. Eles indicam o ramo de atividade de uma empresa e seu enquadramento tributário.
Esse código revela se o CNPJ está exercendo uma atividade com enquadramento tributário no MEI, e, assim, garante que você continue pagando apenas o valor da sua DAS.
Por outro lado, a Lista de Serviços da LC 116/2003 apresenta o tipo de serviço prestado, quais impostos e o percentual que será recolhido pelo o município. Esses códigos indicam todas as atividades que precisam pagar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O ISSQN é um imposto municipal obrigatório para empresas que prestam serviços. Ou seja, cada município pode ter suas próprias regras e interpretações quando se trata do imposto.
Descobrindo os códigos do MEI na lista de serviços da LC 116/2003
É comum que surjam dúvidas na escolha do código de serviço ao emitir a nota fiscal de prestação de serviços no novo emissor nacional.
Como falamos, as listas com os códigos CNAE e os códigos de serviços da LC 116/2003 são diferentes, então cabe ao Microempreendedor Individual (MEI) identificar as atividades permitidas na lista de serviços da LC 116/2003.
Consultando os códigos corretos
Alguns municípios ou entidades setoriais fornecem as tabelas de correspondência, mas, fica esperto: essas tabelas são, na maioria das vezes, orientativas e não oficiais.
Cada município pode adotar um código diferente, então, sugerimos que você solicite a lista do município em que o MEI está inscrito. Nem todas as prefeituras têm essa lista atualizada e acessível, porque suas organizações são individuais.
Encontrar os códigos certos pode ser uma daquelas missões dignas de filmes de ação, então sugerimos estes caminhos para solucionar isso:
- Primeiro, identifique as atividades principais e secundárias cadastradas no seu CNPJ MEI. Você pode ver isso no seu Cartão CNPJ ou no app da MaisMei. Se ainda não tem, é só baixar no seu celular. Depois de fazer login ou cadastrar-se gratuitamente, é só clicar no Menu (☰) na parte superior da tela. O Cartão CNPJ é o primeiro item.
- A segunda tarefa é fazer uma pesquisa na internet ou entrar em contato com a prefeitura da cidade para solicitar a lista com os códigos de serviços referente à sua atividade MEI. É bom ter paciência: muitos municípios, inclusive São Paulo, não possuem essa lista de forma acessível, ou seja, é mais fácil procurar atendimento diretamente mesmo.
É bem comum ficar com dezenas de dúvidas nesse processo. As informações são complexas, então, buscar ajuda de um contador pode ser o caminho mais rápido e seguro para evitar os “pepinos” que podem surgir.