Os profissionais que escolhem formalizar seus negócios como Microempreendedores Individuais asseguram uma série de benefícios sociais. Entre as garantias está o auxílio-maternidade MEI.
O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser reivindicado pelas empreendedores, em casos de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. O benefício pode ser solicitado por mulheres ou homens.
Na prática, o Microempreendedor Individual é uma Pessoa Jurídica, mas, se tornando MEI, o profissional tem, assegurado por lei, diversos direitos semelhantes aos concedidos aos colaboradores da CLT.
Neste artigo vamos te ajudar a entender todos os detalhes sobre o auxílio-maternidade MEI e explicar como solicitar o seu.
O que você encontra neste artigo:
- O que é o auxílio-maternidade MEI?
- Qual o prazo de carência do benefício?
- Como saber se está contribuindo para a previdência social?
- Quem pode solicitar o auxílio-maternidade MEI?
- Qual o valor do benefício?
- Quantas parcelas são pagas pelo auxílio-maternidade MEI?
- Precisa pagar o DAS enquanto recebe o auxílio-maternidade?
- Como solicitar o auxílio-maternidade?
- Quais são os documentos essenciais para solicitar o benefício?
- Outros benefícios de ser MEI
Boa leitura!
O que é o auxílio-maternidade MEI?
O auxílio-maternidade MEI é um benefício semelhante a uma licença-maternidade. Ou seja, a remuneração é paga por tempo limitado como forma de garantir a renda das microempreendedoras que precisam se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de uma criança.
Nesse cenário, vamos supor que você abriu seu MEI em agosto e ficou grávida em setembro. Dessa forma, se você mantiver o pagamento da guia DAS mês a mês durante o período, ao final dos dez meses você receberá o benefício, exatamente no período da chegada da criança.
Além disso, a carência passa a contar a partir do primeiro pagamento do DAS feito em dia. Na sequência, os pagamentos devem ser feitos de forma consecutiva, pelo prazo de dez meses.
Dessa forma, se você não pagar todas as parcelas dentro do prazo ou pular algum mês, não é garantido que você vá conseguir o benefício.
Qual o prazo de carência do benefício?
A carência passa a contar a partir do primeiro pagamento do DAS feito em dia.
Contudo, se você pagar algumas parcelas em atraso e outras em dias, o benefício pode não ser liberado.
Além disso, não é possível pagar as guias DAS que estão em atraso em um só mês para ter direito ao benefício. A atitude vai contra as normas estabelecidas pelo INSS.
Como saber se está contribuindo para a previdência social?
Para saber se você está contribuindo com a previdência social e têm carência no INSS, acesse o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS.
Quem pode solicitar o auxílio-maternidade MEI?
O auxílio-maternidade MEI é um direito dos microempreendedores que pode ser solicitado mulheres e homens nos seguintes casos:
- Parto - benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto, com atestado médico ou após o nascimento da criança.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de, no máximo, 12 anos - salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda com o termo ou certidão.
- Parto natimorto, (quando o feto morre no útero ou durante o parto) - nesse caso, o auxílio deve ser solicitado após o ocorrido, tendo como comprovação a certidão do natimorto.
- Aborto espontâneo ou previstos em lei - solicitação deve ser feita com o atestado médico que comprove o acontecimento.
O auxílio-maternidade MEI também pode ser solicitado por homens nos seguintes cenários:
- Falecimento da gestante - nesse cenário, o benefício pode ser pago da data do óbito da gestante até o último dia do término original do benefício.
- Adoção ou guarda judicial de crianças de no máximo 12 anos - pedido do benefício pode ser feito a partir da data da adoção ou guarda, tendo como documento comprobatório o termo ou certidão.
Qual o valor do benefício?
O valor do salário maternidade do MEI tem como base o salário mínimo vigente. Em 2023, a quantia paga mensalmente aos beneficiários é de R$ 1.320,00 (a partir do dia 1º de maio.
Atenção: o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Quantas parcelas são pagas pelo auxílio-maternidade MEI?
A princípio, a duração do salário-maternidade pode variar de acordo com cada caso.
Segundo o INSS, em caso de parto, adoção ou guarda judicial, a profissional tem direito a se afastar do trabalho e receber o benefício por 120 dias.
Em casos de partos natimorto, a microempreendedora também tem o direito ao benefício pelo período de 120 dias.
Além disso, caso a mulher sofra um aborto espontâneo ou faça o procedimento dentro da lei, ela tem o direito se receber benefício por, em média, 14 dias, a critério do médico.
Uma dúvida frequente é: se a mãe que está recebendo salário-maternidade decorrente de vínculo CLT e abre um MEI, ela poderá perder o benefício?
A resposta é sim. A percepção do salário-maternidade está condicionada ao afastamento da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício.
Portanto, a formalização como MEI, e o respectivo exercício dessa atividade, poderá ter a suspensão do salário-maternidade.
Precisa pagar o DAS enquanto recebe o auxílio-maternidade?
A princípio, quem é MEI e está recebendo o benefício do INSS em um período de tempo maior que um mês, não precisa pagar a guia DAS referente a esse mês, porque o valor já é descontado no próprio auxílio-maternidade.
Entretanto, é necessário ficar atento, pois, caso você receba – ou pare de receber o benefício – no meio do mês, será necessário fazer o pagamento do DAS.
Enquanto estiver recebendo o salário-maternidade, você deve continuar contribuindo com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), até esses tributos acumularem R$10,00. Ou seja, durante o período em que estiver recebendo o auxílio-maternidade MEI, você só não paga o INSS.
Por exemplo, um prestador de serviços paga R$5,00 de ISS e R$1,00 de ICMS, embutido na sua guia DAS, caso sua atividade seja de comércio ou indústria. Dessa forma, o microempreendedor deverá esperar dois meses para, assim, acumular o valor de R$10,00.
Relembrando que, para efetuar o pagamento do seu DAS você deverá acessar diretamente no site do PGMEI e selecionar a opção benefício INSS.
Como solicitar o auxílio-maternidade MEI?
Você pode solicitar o benefício pela internet ou por telefone, através do número 135. Além disso, mesmo fazendo o pedido online, é necessário ir ao INSS para apresentar a documentação exigida.
Como já falamos, caso você esteja em atraso com as suas guias DAS, é melhor ficar atenta para não se frustrar quando tentar receber o seu salário-maternidade.
Todavia, se você tem dúvida se tem ou não direito ao benefício, você pode acessar o app da MaisMei, ir até na aba "benefícios MEI" e conferir se seu auxílio está disponível ou quantos meses faltam para recebê-lo.
Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade MEI?
Antes de comparecer a uma unidade do INSS, garanta que tem toda a documentação abaixo:
- identidade;
- CPF;
- comprovantes de pagamento do DAS MEI;
- certidão de nascimento da criança, comprovante de adoção ou de natimorto.
Outros benefícios de ser MEI
Além do auxílio-maternidade MEI, microempreendedor que contribui com o INSS também tem direito a benefícios como: auxílio-doença; auxílio-reclusão; pensão por morte e aposentadoria por invalidez e por idade.
Formalize sua atividade e conte com a ajuda da MaisMei
Você pode se tornar MEI e garantir o auxílio-maternidade e outros benefícios trabalhando de forma independente. Baixe agora mesmo o aplicativo do MaisMei, disponível nas versões para Android ou iOs, ou acesse o nosso site para abrir seu MEI.
Além de informações úteis e atualizadas, pelo aplicativo você consegue acompanhar, emitir e fazer a contagem das guias DAS de forma prática e fácil, solicitar serviços e receber descontos exclusivos de nossos parceiros.