A data para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) 2022 já passou, mas o MEI pode e deve regularizar a situação antes de se despedir de 2022.
Então, aproveite os últimos dias de dezembro para fazer a sua declaração, mesmo em atraso, e começar o ano com o CNPJ regularizado. Fazer sua DASN agora, mesmo que pagando o valor com multa e juros pelo período em atraso, assegura seus benefícios e facilidades do MEI desde o início de 2023.
Para te ajudar nessa missão, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber para fazer sua DASN 2022 em atraso. Confira.
O que você encontra neste artigo:
- Qual o prazo para fazer a DASN?
- Quem precisa fazer enviar o DASN 2022?
- O que acontece se não enviar o DASN?
- Pode fazer o DASN-SIMEI com o DAS em atraso?
- Qual o valor da multa do DASN em atraso?
- Como fazer DASN em atraso?
- Como pagar a multa do DASN 2022?
Qual o prazo para fazer a DASN?
Os microempreendedores precisam declarar o faturamento de seus negócios anualmente no mês de maio.
Este ano, o prazo para o envio do DASN 2022 foi prorrogado para junho, mesmo assim, muitos MEIs não conseguiram enviar a declaração até a data, ficando irregular.
Porém, os microempreendedores podem fazer a declaração mesmo após o prazo, para garantir a regularidade do CNPJ.
Quem precisa fazer enviar o DASN 2022?
A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que são optantes do Simples Nacional.
Assim, todos os MEIs com CNPJ ativo em dezembro de 2021 precisam enviar a DASN ainda em 2022.
É importante reforçar que, até mesmo os negócios que não fizeram nenhuma movimentação financeira em 2021 necessitam fazer o envio da DASN.
Nesse cenário, o MEI deve fazer a declaração e informar que a receita bruta durante o ano foi zerada.
O que acontece se não enviar o DASN?
O MEI que não entregou a declaração no prazo terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês, sobre o valor devido no DASN-SIMEI.
Além disso, o empreendedor que não fizer a declaração é considerado inadimplente e fica impossibilitado de emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sem o pagamento das guias, o empreendedor não consegue emitir notas fiscais, perde os benefícios previdenciários, fica impossibilitado de solicitar alvarás e laudos a órgãos públicos e é impedido de solicitar empréstimos.
Se a situação não for regularizada, o microempreendedor ainda pode ter seu CNPJ suspenso ou extinto pelo descumprimento das obrigações como MEI.
Pode fazer o DASN-SIMEI com o DAS em atraso?
Para fazer a DASN 2022 é necessário quitar as guias DAS em atraso. Sem o pagamento do imposto único mensal do MEI em dia, não é possível fazer a declaração anual.
Ou seja, antes de fazer a declaração anual em atraso, o MEI precisa gerar as guias DAS em atraso, com multas e juros, e pagar os documentos antes de regularizar a situação do CNPJ.
Qual o valor da multa do DASN em atraso?
O MEI que não conseguiu fazer a declaração anual dentro do prazo terá que pagar multa e juros para enviar o DASN 2022 em atraso.
A multa é de no mínimo R$ 50,00, evoluindo a 2% por mês de atraso, até o limite de 20% do seu faturamento anual. Há ainda o acréscimo de juros pelo tempo de atraso.
Porém, é possível conseguir um desconto de 50% na multa (a partir do piso de R$ 50) para o MEI que procurar voluntariamente a Receita Federal para quitar essa dívida, antes de ser acionado pela Justiça.
A guia de pagamento dos juros e multa é gerada automaticamente quando o MEI finalizar o processo da DASN 2022 e deve ser paga dentro da data estipulada para evitar que o microempreendedor volte a ter problemas com o CNPJ.
Como fazer DASN em atraso?
A Declaração Anual de Faturamento do MEI é feita pelo site da Receita Federal, de forma simples e prática.
Para fazer sua DASN 2022, tenha em mãos documentos como notas fiscais emitidas e/ou relatório de receitas referente ao ano 2021, para saber o total do faturamento da sua empresa no ano anterior.
Depois disso, siga o passo a passo para regularizar seu CNPJ.
- Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Já sou MEI”.
- Na sequência, clique em “Declaração anual de faturamento” e depois em “Declaração anual de faturamento” novamente.
- Depois, insira o CNPJ no campo indicado.
- Em seguida, selecione o tipo de declaração que deseja fazer na tela inicial do sistema. Escolha a opção “Original” caso queira fazer a declaração para o ano vigente ou clique em “Retificadora” se precisar ajustar uma declaração já enviada.
- No ano-calendário, selecione o ano referente ao período que deseja declarar o faturamento. Lembrando que a declaração é sempre feita em relação ao ano anterior. Ou seja, selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar”.
- Na sequência, você deve informar o valor da sua receita bruta em 2021 no primeiro campo, de acordo com a categoria do seu negócio. Para preencher esse campo, use como base o valor das notas fiscais geradas no ano. E se você não gerou receita com essas atividades, preencha o campo apenas com o número zero.
- Por fim, informe se você contratou ou não um funcionário durante o ano e, na sequência, clique em “Continuar”.
- No final do processo você deve conferir as informações na página com a relação de impostos pagos e, se as informações estiverem corretas, clique no botão “Transmitir”.
- Salve o recibo e a guia de pagamento dos juros e multa pelo atraso na declaração.
- Pronto. Você concluiu a declaração anual do seu MEI.
Como pagar a multa do DASN 2022?
Após fazer a declaração anual do MEI atrasada, o próprio sistema emite a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Com ele em mãos, é só fazer o pagamento.
É importante ficar atento ao prazo de vencimento do documento. Mas, caso esqueça de pagar a DARF, você pode ter novas cobranças juros somadas ao valor da dívida, além de ter que gerar um novo documento de arrecadação para realizar o pagamento.
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