Em todo o Brasil, MEIs têm sofrido dois golpes: o Golpe da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) e o Golpe da falsa guia DAS. No primeiro caso, o MEI é convencido a pagar pela emissão de um documento pela promessa de crédito. Já no segundo, os criminosos utilizam uma falsificação da Guia DAS e a ameaça de processo fiscal para enganar a vítima.
No entanto, os golpes são aplicados de maneira bem distintas. Continue lendo para saber mais sobre o assunto!
Golpe da DECORE
Esse golpe envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) e a possibilidade de obter crédito para o seu negócio. Abordados via SMS ou mensagem no WhatsApp, os microempreendedores são convencidos a pagar pela emissão da DECORE “registrada” e, no processo, ainda fornecem seus dados pessoais.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um comunicado explicando como funciona o golpe e também orientações de como agir caso o MEI já tenha caído no golpe.
Como funciona o Golpe da DECORE
Os criminosos abordam as vítimas via SMS ou WhatsApp fazendo-se passar por uma instituição financeira comunicando a disponibilidade de crédito para o MEI. Na mensagem, também é informado que é necessária a apresentação da DECORE "registrada" para a liberação do empréstimo e os golpistas, inclusive, indicam um escritório ou profissional de contabilidade para a emissão.
A DECORE é, de fato, um documento que só pode ser emitido por contadores ou escritórios de contabilidade, e os profissionais indicados na mensagem, na maioria das vezes, são reais. Porém, seus nomes são utilizados sem autorização e os dados para contato, na verdade, guiam o MEI para pessoas que fazem parte do golpe.
Ao se comunicar com o falso escritório que foi indicado, a vítima é orientada a encaminhar seu CPF, RG, comprovante de endereço e outros documentos para a “emissão” da DECORE. Em seguida, recebe um documento informando um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará a liberação de crédito - o que encoraja o empresário a pagar pela falsa DECORE.
O pagamento é feito por transferência bancária, geralmente via Pix, concluindo o golpe da DECORE. Quando procura o banco para verificar a liberação de crédito, o microempreendedor descobre que não houve proposta alguma. O suposto escritório que emitiu a “DECORE registrada” também não responde mais às tentativas de contato.
Por fim, o MEI fica sem a DECORE e sem o crédito prometido, além de ter pagado por um documento que nunca existiu e fornecido dados pessoais.
Como os criminosos chegam ao MEI?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, eles obtêm o número de telefone da vítima consultando o cartão CNPJ do MEI, que é uma informação pública. O órgão ainda desconfia que utilizam inteligência artificial para pesquisar essas informações na base de dados da Receita Federal.
Como a vítima do Golpe da DECORE deve agir?
Pessoas prejudicadas pelo Golpe da DECORE devem fazer uma denúncia no Conselho Regional de Contabilidade do seu estado presencialmente ou online através de um dos endereços disponibilizados no site do órgão. Ao relatar o ocorrido, deve-se informar os dados do escritório de contabilidade ou do profissional indicado pelo golpista, além de fornecer a maior quantidade possível de detalhes, incluindo documentos e outros registros.
O MEI prejudicado também deve procurar a Polícia Civil e o Ministério Público para que esses órgãos tomem as providências cabíveis.
O que é a DECORE e como é emitida
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento que comprova a renda dos sócios de uma empresa e é exigida para obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcios, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros.
Somente profissionais de contabilidade podem emitir esse documento através de um sistema próprio do Conselho Federal de Contabilidade. O CFC alerta que, antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, seja feita uma consulta para checar se ele tem registro e se está com situação ativa. Essa consulta pode ser feita no site do conselho de contabilidade do estado em que o contador atua.
Também é possível verificar a legitimidade de uma DECORE emitida pelo CFC através deste link. Já a assinatura digital do profissional de contabilidade, que é obrigatória para a emissão de DECORE, pode ser confirmada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Golpe da falsa Guia DAS
Os optantes do Simples Nacional, como é o caso dos MEIs, devem ficar atentos à outra tentativa de golpe, desta vez envolvendo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a Guia DAS.
Os praticantes do golpe enviam um documento simulando a DAS por correspondência para o empresário. Na falsa Guia, cujo remetente é indicado como sendo o “Simples Nacional”, consta um valor a ser pago a fim de “corrigir erros em informações declaradas à Receita Federal”.
Ao fazer o pagamento - somente via PIX, já que não há código de barras no documento falso - o recebedor aparece como sendo uma empresa privada chamada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA.
Usando a logomarca oficial do Simples Nacional, as cores da bandeira e termos técnicos, os criminosos têm conseguido enganar empresários com a ameaça de um procedimento fiscal com cobrança do “valor devido” e uma multa de 75% a 225%.
A Receita Federal alerta que os contribuintes verifiquem pagamentos pendentes e dívidas ativas nos sites oficiais, como o Portal do Simples Nacional.
Você que é MEI também pode acompanhar a situação das Guias DAS através do aplicativo MaisMei. Nele, o microempreendedor pode conferir as informações, como relatórios e status de apuração, que são retiradas diretamente do portal da Receita Federal, de uma forma mais prática e de qualquer lugar. Acesse a versão web ou baixe o aplicativo disponível para iOS e Android.
O MEI deve estar sempre atento a esquemas que podem prejudicá-lo financeiramente ou manchar seu nome e o de sua empresa. Infelizmente, está se tornando cada vez mais difícil diferenciar o que é real e o que é golpe.
Esperamos que essas informações evitem que você se torne mais uma vítima do Golpe da DECORE. Aproveite e compartilhe esse texto com outros MEIs e empresários!