A inadimplência atingiu os maiores níveis dos últimos 12 anos em 2022. São mais de 68 milhões de consumidores com o nome restrito, e essa situação também atingiu muitos microempreendedores. No caso dos MEIs, caso não regularizem os débitos junto à Receita Federal, a consequência é a exclusão do Simples Nacional.
Em setembro de 2022 foram disponibilizados os termos dessa possível exclusão via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Ao tomar ciência de seus débitos através e do Termo de Exclusão, a pessoa jurídica passa a ter 30 dias para regularizar a situação, quitando os débitos integralmente, ou realizando o parcelamento, para evitar a exclusão do Simples Nacional, que acontecerá a partir de 01/01/2023.
Preparamos este artigo para você compreender os impactos da exclusão do Simples Nacional e como evitar esse problema para sua atividade. De quebra, descubra como manter o seu negócio bem gerido e longe de problemas fiscais.
O que é o Termo de Exclusão?
Para um microempreendedor ou empresário de pequeno porte, nada pode ser pior que as dívidas fiscais que impossibilitam a continuidade dos negócios. Apesar de ser um tema importante, algumas pessoas jurídicas acabam se endividando pelas contas excessivas.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, é preciso estar atento às atualizações realizadas recentemente. O processo inclui tomar ciência do termo que causa exclusão, quitar ou parcelar a dívida e manter-se regularizado.
O Termo de Exclusão será enviado quando a pessoa jurídica possuir débitos. A partir desse ponto, ela será notificada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com uma mensagem sobre o risco de ser excluída do Simples Nacional.
A mensagem recebida contém o acesso ao Termo de Exclusão e ao Relatório de Pendências, itens responsáveis pelo esclarecimento e direcionamento para eliminar as pendências, evitando a exclusão do sistema Simples Nacional. Essa mensagem é enviada via DTE-SN, cujas pessoas optantes pelo Simples Nacional são obrigatoriamente participantes.
Os procedimentos de acesso para tomar conhecimento do termo e do relatório via DTE-SN pode ser acessado via Portal do Simples Nacional na Internet ou no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O que acontece em caso de exclusão?
Caso os débitos não sejam regularizados, a pessoa jurídica terá acesso ao Simples Nacional até dia 31/12/2022, sendo excluída a partir do dia 01/01/2023. Com a exclusão, perde-se os benefícios integrados do sistema de tributação mencionado.
Em caso de exclusão, a pessoa jurídica poderá solicitar nova inclusão até o dia 31 de janeiro, mas, novamente, será realizado um procedimento para analisar os débitos e pendências antes da liberação. Caso a nova solicitação não seja feita até a data determinada, poderá ser feita novamente somente no próximo ano.
Não deixe de consultar as dívidas do seu CNPJ junto à Receita Federal. Siga o procedimento abaixo para acessar as informações necessárias:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Vá até o campo Serviços;
- Clique em Certidões e Situação Fiscal;
- Por fim, acesse Certidão Negativa de Débito.
Após verificar as pendências, é possível imprimir um boleto para regularizar a situação.
E quanto aos débitos do MEI?
Microempreendedores Individuais também estão sujeitos a interrupção de seus serviços diante de algumas circunstâncias. Apesar do risco, as configurações para perder os benefícios possuem uma elasticidade consideravelmente boa. No entanto, isso leva muitas pessoas jurídicas a “deixar para resolver depois”, e aí a situação acaba por se complicar.
Os MEIs pagam a chamada Guia DAS, a única taxa cobrada no MEI. Através desse imposto acontece a arrecadação do INSS e permite ao MEI contribuir, por exemplo, com a previdência social, entre outros itens.
Durante o período de doze meses de atraso, o MEI ainda continua com os benefícios previdenciários, mas, após o 13º mês, esses benefícios são retirados.
Não raramente, diversos MEIs acabam por atrasar os pagamentos da Guia DAS, atingindo até mesmo o limite permitido pelas regras e, assim, transformam a dívida em uma bola de neve difícil de conduzir.
Uma dívida não paga tende a aumentar e tornar-se cada vez mais difícil de ser quitada. Os débitos atrasados, após o tempo determinado pelas regras, cancelam o CNPJ e impossibilitam que os negócios de microempreendedores continuem ativos.
O acúmulo da falta de pagamento da Guia DAS traz o risco do cancelamento do CNPJ, o que acontece após dois anos de inadimplência por parte do MEI. Além disso, o CPF corre o risco de ficar com dívida ativa na União.
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O MaisMei oferece uma série de serviços cujo objetivo é auxiliar negócios de microempreendedores brasileiros, prezando sempre pela qualidade e segurança dos seus clientes. Desta forma, prevenindo a inadimplência e outros problemas que possam dificultar o avanço dos negócios, já ajudamos milhões de empreendedores.
Os MEIs que possuem pendências em relação ao DAS também podem buscar a regularização da situação através do MaisMei.
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