No ano passado, a Receita Federal comunicou que os MEIs com débitos anteriores a 2021 poderiam ser inscritos na Dívida Ativa do Simples Nacional caso não regularizassem sua situação até 30 de setembro. Mesmo com a opção de parcelamento, muitos empreendedores não conseguiram fazer o pagamento. O resultado: atualmente há 160 mil MEIs inscritos na dívida ativa que, em média, tem um débito de R$ 4.147,21.
A fim de ajudar os microempreendedores endividados a superar a crise causada pelos impactos da pandemia da Covid-19, o governo disponibilizou, no início de janeiro, duas medidas para a regularização dos débitos com entrada de 1% do valor. São elas:
- Programa de Regularização do Simples Nacional
- Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Se você faz parte desses 160 mil MEIs que estão inscritos na Dívida Ativa do Simples Nacional, continue lendo esse texto para entender como pode aproveitar essa oportunidade para quitar seus débitos. Boa leitura!
O que é a Dívida Ativa do Simples Nacional?
Quando uma pessoa física ou jurídica está em débito com um órgão público, seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, pode ter essa pendência inscrita na dívida ativa após o prazo de cobrança amigável. Além dos juros por atraso, essa inscrição resulta em outras penalizações ao devedor, incluindo a cobrança jurídica.
No caso dos MEIs, o não pagamento da Guia DAS pode levar à inclusão na Dívida Ativa com a União. Desde outubro de 2021, todos os microempreendedores com débitos anteriores a 2021 correm o risco de serem encaminhados para a lista de devedores da União, começando por aqueles com pendências referentes a 2016.
O que acontece com o MEI inscrito na dívida ativa?
Os MEIs em dívida com o a União têm o débito inscrito na Dívida Ativa do município ou estado, dependendo da categoria do negócio. Entre as penalidades, estão:
- Alteração do CNPJ para o status inapto, o que impossibilita a emissão de notas fiscais, a realização de operações comerciais, movimentação de contas bancárias da empresa, obtenção de empréstimos e a participação em licitações.
- Dívida vinculada ao CPF do microempreendedor, com 20% de acréscimo devido a encargos;
- Perder benefícios previdenciários como aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, entre outros.
A Dívida Ativa do Simples Nacional prescreve?
Existe uma crença de que, após cinco anos, uma dívida “caduca”. Mas isso é apenas um mito. O que acontece é que, após esse período, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgão de proteção de crédito. Ou seja, sua empresa continuará devendo e, para evitar todos os problemas causados pelo débito, é melhor fazer um acordo para quitá-la.
Como consultar a Dívida Ativa do Simples Nacional?
Quando o MEI tem seu débito inscrito na Dívida Ativa com a União, é enviada uma notificação legal para o endereço registrado no cadastro da empresa. Caso este não seja localizado, a notificação é publicada em edital.
Mas você não precisa esperar ser informado por esses meios e pode consultar se seu nome consta na lista de forma online. Veja:
- Acesse o portal Regularize do Governo Federal: https://www.regularize.pgfn.gov.br/home;
- Se for seu primeiro acesso, realize o cadastro;
- Clique em Consultar Dívida Ativa;
- Selecione "Todas as inscrições" e "Consultar";
- Pronto! Se seu CPF estiver cadastrado na Dívida Ativa, essa informação aparecerá para você.
Uma outra forma de descobrir se você está na lista de devedores da União é através do aplicativo Dívida Aberta. Ele está disponível para Android e iOS e permite aos usuários consultar pelo nome da empresa, CPF ou CNPJ para verificar se existe alguma pendência com a União ou FGTS.
Modalidades de negociação da Dívida Ativa do Simples Nacional
Em 11 de janeiro de 2022, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou duas medidas para ajudar os empresários optantes pelo Simples Nacional e os MEIs a regularizarem suas dúvidas com entrada de 1% do valor e parcelamento facilitado do restante.
As duas medidas são o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, ambas com a entrada de 1%. O que as diferencia, no entanto, são o número de parcelas disponíveis, a data de inscrição na dívida ativa e a análise de capacidade do pagamento. Falaremos sobre cada um desses programas adiante.
O MEI que desejar aderir à renegociação em qualquer uma dessas modalidades deve fazê-lo até o dia 31 de março de 2022, às 19h.
Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional
O MEI que teve seu CPF inscrito na Dívida Ativa da União até o dia 31 de dezembro de 2021 pode aderir ao programa de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Dessa forma, consegue dar 1% de entrada em até três parcelas e parcelar o restante da dívida em 9, 27, 47 ou 57 meses com desconto. Quanto menor o prazo escolhido, maior o desconto, veja:
- Restante em 9 meses: 50% de desconto;
- Restante em 27 meses: 45% de desconto;
- Restante em 47 meses: 40% de desconto;
- Restante em 57 meses: 35% de desconto.
Para participar desse programa, o MEI precisa atender a dois critérios :
- A dívida deve ser igual ou menor a R$ 72.720,00 ou 60 salários mínimos;
- Respeitar o valor mínimo de R$ 25,00 por parcela;
- Ter sido inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021.
Respeitando essas duas exigências, o MEI pode parcelar sua dívida, mas precisa passar por uma análise de capacidade de pagamento.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional também é direcionado aos MEIs que estão inscritos na Dívida Ativa da União, mas com a diferença de que podem aderir aqueles que entraram nessa lista até 31 de janeiro de 2022.
Nessa modalidade, a entrada de 1% do valor total da dívida pode ser parcelada em até 8 meses e o restante, em até 137 parcelas, com desconto de até 100% dos acréscimos legais. O desconto leva em consideração a capacidade de pagamento do MEI, além de ser limitado ao valor total de cada débito negociado. E, assim como na Transação de Contencioso, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 25,00.
Como mencionamos acima, a participação do MEI no Programa de Regularização do Simples Nacional depende da sua capacidade de pagamento. Para isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá verificar a situação econômica da sua empresa MEI considerando o impacto da pandemia da Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na geração de resultados nada mais é que a diferença, em qualquer percentual, entre a soma da receita bruta mensal de março a dezembro de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019. É esse percentual que será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
Como negociar a dívida do Simples Nacional?
O parcelamento da Dívida Ativa do Simples Nacional é realizado de forma 100% online. Confira o passo a passo:
- Acesse o portal Regularize e clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, você será direcionado para o Sistema de PArcelamentos e Outras Negociações.
- Na tela inicial, clique no menu Adesão e então selecione a modalidade de negociação: a) Para optantes da Transação de Contencioso: Transação; b) Para optantes do Programa de Regularização: Parcelamento;
- Clique em Avançar;
- Na aba "Contribuinte" informe seu CPF;
- Em seguida, selecione as inscrições que tem interesse de renegociar e siga as orientações que aparecem nas telas seguintes.
- Ao realizar todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
- Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
- Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento.
- Após o pagamento da primeira prestação, acompanhar o andamento da negociação na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > Consulta (no menu superior).O status do pedido de adesão deve ser atualizado em até 5 dias.
- Após o deferimento do pedido de adesão, acessar mensalmente o Regularize para emissão do Darf/DAS das parcelas.
Importante: A negociação só será efetivada após o pagamento da primeira prestação até a data do vencimento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda alerta que o pagamento deve ser feito somente por leitura ou digitação do código de barras. Caso tente realizar o pagamento de outras formas, o sistema bancário irá informar que o código da receita é inválido.
Vale também lembrar que a adesão a essas modalidades de negociação só poderá ser feita até as 19h do dia 31 de março. Fique atento para não perder o prazo!
MEI com dívida NÃO inscrita na União
As modalidades de negociação que apresentamos neste artigo são destinadas somente aos MEIs que já estão com o débito inscrito na Dívida Ativa da União. E como mencionamos, apesar das condições facilitadas, elas têm um prazo de adesão, que termina em 31 de março, e ainda não sabemos se esses programas serão disponibilizados novamente no futuro.
Ou seja, se você está com o pagamento das Guias DAS atrasado, mas ainda não entrou na lista, o recomendado é que tente regularizar sua situação o quanto antes. Felizmente, também é possível parcelar seus débitos DAS-MEI antes de ir para a dívida ativa. A quantidade de parcelas pode variar entre 2 e 60, o que é determinado pelo sistema, considerado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Neste artigo, explicamos como realizar o parcelamento dos débitos DAS-MEI. Não deixe de conferir e regularizar a sua situação o quanto antes!
Esperamos que esse guia tenha sido útil e que você consiga regularizar a situação da sua empresa MEI!
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