Já pode anotar aí no calendário: 31 de maio é o prazo final para enviar a sua Declaração MEI 2025. Mas qual delas? É a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Esse é um compromisso obrigatório que todo MEI precisa cumprir para continuar regular e sem dor de cabeça com a Receita Federal. 

Mas calma, não precisa entrar se estressar! O processo é simples, rápido e pode ser feito sem complicação.

Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração sem erro e evitar multas desnecessárias. Bora lá?

Mas o que é a DASN?

É como se fosse o “imposto de renda” da pessoa jurídica. Nela, você informa à Receita Federal quanto faturou no ano anterior (2024).

Ou seja, se você ficou dentro do limite de R$81 mil por ano e confirma que está tudo certinho com sua empresa.

Mesmo que você não tenha tido movimento ou vendas, a declaração é obrigatória. Ou seja, zerou o faturamento? Tem que declarar. 

Vendeu muito? Também tem que declarar. O que não pode é esquecer ou deixar pra última hora porque aí pode gerar multa e até complicação no CNPJ.

Como saber qual foi o faturamento de 2025 para declarar?

Para preencher a Declaração Anual do MEI, primeiro você precisa saber direitinho quanto faturou no ano passado (2024). Sem achismo, sem chute!

O jeito mais fácil é conferir as Notas Fiscais eletrônicas (NFe) ou as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) que você emitiu ao longo do ano. Por isso, é sempre bom emitir nota de tudo o que vende ou dos serviços que presta. 

Mas ó, se não tiver todas as notas, relaxa! Dá para puxar o extrato da sua conta de recebimentos, conferir os extratos da maquininha de cartão, suas anotações, planilhas ou até aqueles sistemas de gestão que você usa.

Além do faturamento total, tenha o CNPJ da sua empresa em mãos. Na hora de declarar, você precisa informar quanto faturou em cada atividade separadamente: comércio, indústria e prestação de serviços.

Importante: Preencha somente os campos da sua atividade e deixe os outros zerados. Vamos a um exemplo: se você é prestador de serviços, informe o faturamento nesse campo e coloque zero nos de comércio e indústria. Isso evita erros e garante que sua declaração fique certinha! 

Eita, passou o limite de faturamento do MEI? 

Dependendo do valor que você passou, resolver isso pode ser bem simples. Olha só:

Se você ultrapassou até 20% do limite (ou seja, faturou até R$ 97.200 no ano)

  • Faça a DASN normalmente, informando todo o faturamento do ano anterior (2024).
  • O sistema vai calcular automaticamente os impostos sobre o valor excedente e gerar um boleto (DAS) para pagamento.
  • Pague a guia. 

E agora, o que acontece? 🤔

  • Você pode continuar como MEI até o fim do ano.
  • Mas precisa pedir o desenquadramento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
  • A partir do ano novo, seu CNPJ vira Microempresa (ME) e os impostos serão cobrados conforme as regras do Simples Nacional.

Boa notícia: Você não precisa pagar DAS retroativos! Então, nada de pânico, é só se organizar para essa nova fase do seu negócio. 

É sempre bom lembrar: o desenquadramento do MEI é obrigatório quando você ultrapassa o limite de faturamento. E pra fazer isso do jeito certo, o melhor caminho é contar com o apoio de um(a) contador(a).

Além de te ajudar com o desenquadramento, esse profissional vai cuidar da parte chata (mas essencial) da escrituração fiscal e tributária. 

Se ultrapassou mais de 20% do limite  (ou seja, acima de R$ 97.200 no ano)

Não dá pra deixar pra depois. Ficar irregular pode gerar multas e complicações, então o ideal é resolver logo e seguir crescendo sem dor de cabeça.

Se o faturamento passou dos 20% de excesso, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que isso aconteceu. 

Isso significa que tributos como Microempresa (ME) precisam ser pagos desde o início do ano, incluindo juros e multas sobre os valores devidos.

Além disso, é obrigatório fazer a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao que o faturamento ultrapassou o limite.

Não entendeu? A gente explica! 

Imagine que o João, dono de uma pequena loja de eletrônicos, era MEI e tinha um limite de faturamento de R$81.000,00 por ano. Só que em 2024, as vendas bombaram e ele faturou R$110.000,00.

Como ele ultrapassou mais de 20% do limite permitido (R$97.200,00), ele não pode mais ser MEI e precisa mudar para Microempresa (ME). 

O problema é que essa mudança vale desde 1º de janeiro de 2024, então ele precisa pagar os tributos como ME para todo o ano, com juros e multas sobre os valores que deveria ter pago.

O que acontece ao não entregar a declaração MEI 2025?

Se você deixar de enviar a DASN-SIMEI, pode gerar problemas! Seu CNPJ pode ficar inapto, isso significa que você pode perder o acesso a benefícios, emitir notas fiscais e até ter dificuldades para movimentar sua conta PJ.

Além disso, a Receita Federal aplica a multa por atraso na entrega da declaração (MAED). O valor dessa multa é de 2% ao mês sobre o imposto devido, podendo chegar a até 20% do total.

Ou seja, quanto mais tempo passar, maior o prejuízo. Melhor não arriscar! Faça sua declaração no prazo e evite problemas. 

Já sabe seu faturamento e quer realizar a declaração MEI 2025? Vem a gente!

Opa, agora é só botar a mão na massa e declarar! Segue o passo a passo:

  1. Acesse o site do Simples Nacional
  2. Informe seu CNPJ
    Coloque o número do seu CNPJ e clique em continuar.
  3. Escolha o ano-calendário. Selecione o ano que você vai declarar – no caso, 2024 – e clique em continuar.

Apareceu um erro?

Pode ser que você tenha esquecido de pagar alguma DAS ao longo do ano. Se for o caso, é preciso acessar o PGMEI, gerar as guias pendentes  antes de seguir. Se houver muitas guias em atraso, você pode solicitar o parcelamento para regularizar a situação sem pesar no bolso.

Tudo certo? Bora para próxima etapa!

  1. Informe seu faturamento: Agora, é só preencher o valor total que você faturou durante todo o ano. O sistema vai pedir para separar os ganhos em duas categorias:
  • Receita de comércio e indústria (venda de produtos, mercadorias etc.)
  • Receita de prestação de serviços (serviços que você prestou)

E não esquece, em! O valor que você deve informar é o faturamento bruto, não o lucro. Ou seja, não desconte despesas!

  1. Informe se teve funcionário: marque se você teve ou não um colaborador registrado no ano passado.
  2. Confirme os dados e finalize: na próxima tela, o sistema vai mostrar todas as guias DAS que você pagou no ano. Se estiver tudo certinho, clique em salvar. 

Pronto! Você está em dia com suas obrigações de MEI! Agora pode respirar aliviado e seguir tocando seu negócio sem preocupações. 

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Tem como fazer a declaração de forma mais rápida e fácil?

Que bom que você perguntou! Tem sim! Com o super app da MaisMei, você faz a sua Declaração Anual do MEI de um jeito muito mais simples e sem complicações. Olha só como funciona:

Preencha o formulário

  • Informe seu e-mail e clique em "Iniciar declaração".
  • Complete os dados solicitados no formulário online.
  • Finalize com o pagamento do serviço. Lembrando que, se você tiver qualquer dúvida, é só clicar no botão “assistir vídeo explicativo”.

Deixa com a gente!

  • Conferimos todas as informações e, se estiver tudo certo, enviamos sua declaração direto para o Governo.
  • Se for preciso algum ajuste, entramos em contato rapidinho.

Receba a confirmação em minutos

  • Assim que o pagamento for confirmado, você recebe o comprovante da sua declaração em até 3 minutos.
  • Se houver atraso na entrega, enviamos também a Notificação de Multa e a guia DARF para você regularizar tudo sem dor de cabeça.

Ou seja, zero burocracia e tudo resolvido na palma da sua mão. Fácil, rápido e sem estresse! Clique aqui e baixe Super app da MaisMei.