O Microempreendedor Individual tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração do MEI 2022. Trata-se da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), onde devem constar as informações de faturamento e também se houve contratação de funcionários relativos ao ano-calendário de 2021.
A Declaração Anual de Faturamento deve ser feita por todas empresas com CNPJ MEI ativo em 2021, mesmo que não tenham gerado receita. Essa é uma das poucas obrigações impostas pelo regime MEI, e o atraso na entrega gera multa.
Sabendo da importância da declaração e que muitos MEIs podem enfrentar dificuldades durante o seu preenchimento, elaboramos esse passo a passo com todos os detalhes que você precisa estar atento para entregar a DASN-Simei sem problemas. Confira!
Passo a passo para fazer a Declaração do MEI 2022
Confira abaixo como preencher a declaração de faturamento do MEI.
1 - Acesse o sistema de declaração
Acesse o Portal do Simples Nacional e, em seguida, clique no menu SIMEI - Serviços > Cálculo e Declaração.
Em seguida, clique em DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI.
Depois, basta informar o seu CNPJ e clicar em “Continuar”.
2 - Declarar/Retificar
É nessa página que o empreendedor deve fazer ou retificar (corrigir eventuais erros) a sua declaração. O primeiro passo é escolher o ano calendário que você deve declarar. Em 2022, você irá declarar o ano-calendário de 2021.
Caso você já seja MEI há dois anos ou mais e nunca tenha declarado seus rendimentos, primeiro é necessário regularizar a situação para que então o sistema libere a declaração referente a 2021.
Declaração do Ano-Calendário Atual - Somente em caso de Baixa do MEI
Caso o MEI tenha decidido fechar a sua empresa em 2022, deve ser feita também a declaração do ano-calendário atual (2022). Ao selecionar o ano atual, o sistema automaticamente irá selecionar a opção “Situação especial > Extinção”. Nesse momento, o MEI deve informar a data de baixa do CNPJ.
Importação de dados do PGMEI
Quando o MEI informa o ano que deseja declarar, o sistema importa os dados do PGMEI. Para fazer a declaração, todas as Guias DAS do ano informado devem ter sido geradas. Caso contrário, será exibido um aviso para que a situação seja regularizada.
Neste caso, o MEI deve acessar o PGMEI e gerar as Guias DAS faltantes.
Importante: MEIs que estão em débito com a contribuição mensal podem e devem fazer a declaração. A exigência é apenas para a geração das guias.
3 - Preencha os campos da declaração
Agora é a hora de você declarar seus rendimentos. O sistema exige apenas informações a respeito dos quatro itens que explicamos abaixo:
- Receita de comércio e indústria: Informe a receita bruta total do calendário referente às atividades de comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e o fornecimento de refeições. Caso não tenha tido nenhuma receita relacionada a esses itens, deixe o valor “0,00” no campo.
- Receita de prestação de serviços: Informe a receita bruta das atividades de prestação de serviços, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. Os MEIs que atuam como locadores, devem declarar nesse campo as suas receitas com ou sem incidência de ISS. Já as demais atividades não devem ter incidência de ISS e ICMS.
- Receita bruta total: Esse campo é preenchido automaticamente pelo sistema com a soma das receitas declaradas anteriormente.
- Possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: Aqui, o MEI deve informar se contratou ou não algum empregado em 2021, mesmo que esse funcionário não faça mais parte da equipe.
4 - Resumo da Declaração
Ao finalizar o preenchimento da Declaração Anual do MEI 2022, você será apresentado ao resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em 2021 e os DAS que foram pagos.
O campo “Valor Apurado” exibe a soma dos valores apurados de INSS, ISS e ICMS, mesmo que não haja emissão da DAS.
Já “Valor Pago” refere-se à soma de todos os pagamentos, em valor original, efetuados para cada período de apuração do ano-calendário.
Nesse momento, é importante verificar se todos os dados da declaração estão corretos e, se necessário, realizar as correções.
5 - Transmissão da Declaração
Após garantir que todas as informações da sua Declaração Anual do MEI estão corretas, clique no botão “Transmitir” para salvar os dados definitivamente e o recibo de entrega será gerado. Recomendamos que você faça o download e/ou imprima o recibo nesse momento. Caso contrário, ele só poderá ser acessado no aplicativo de Consulta Declaração Transmitida do MEI, disponível no site do Simples Nacional.
É importante salientar que, após a transmissão, as informações da DASN só poderão ser alteradas via declaração retificadora.
6 - Verificação do Limite de Faturamento do MEI
Com o preenchimento da declaração, o sistema verificará se o faturamento bruto informado corresponde ao limite de enquadramento do MEI para o ano-calendário de 2021 com uma tolerância de 20% acima do valor.
Para 2021, esses valores são:
- Limite de faturamento: R$ 81 mil ou, para os MEIs que iniciaram as atividades em 2021, R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses desde o início das atividades. Por exemplo, o MEI que abriu sua empresa em março de 2021, deverá multiplicar R$ 6.750,00 por 10 (meses de atividade) para saber qual o seu limite de faturamento.
- Limite acrescido de 20%: R$ 97.200,00 ou, para os MEIs que iniciaram as atividades em 2021, R$ 8.100,00 multiplicados pelo número de meses desde o início das atividades.
O que acontece quando a receita bruta ultrapassa o limite de faturamento?
Caso a receita bruta seja maior que o limite de faturamento, mas se mantenha dentro dos 20%, o MEI poderá transmitir a declaração, mas o excedente será tributado. Porém, se o excedente for maior que os 20%, não será permitido o envio da declaração.
Em ambos os casos, o MEI deverá comunicar o desenquadramento obrigatório do SIMEI no portal do Simples Nacional e optar por um novo regime tributário.
Veja as alíquotas de tributação do excedente de receita de acordo com o tipo de contribuição do MEI:
- Não contribuinte de ICMS nem de ISS: 1,66% de INSS.
- Contribuinte do ICMS: 3,02% (1,66% de ISS + 1,36% de ICMS).
- Contribuinte do ISS: 4,61% (2,60% de INSS + 2,01% de ISS).
- Contribuinte de ICMS e ISS: 3,02% sobre 50% do excesso e 4,61% sobre a outra metade.
No caso de receita com excedente de até 20%, ao clicar em “Transmitir”, para entregar a declaração, aparecerá também a DAS que você deve emitir para pagar os tributos do excedente.
Pronto! Sua Declaração Anual do MEI 2021 está feita. Caso tenha excedido a receita, certifique-se de pagar a DAS dentro do prazo e comunique o desenquadramento obrigatório do MEI.
Como consultar a Declaração do MEI 2022?
Após o envio da DASN-SIMEI 2022 referente ao ano de 2021, você pode consultá-la no portal do Simples Nacional acessando o menu SIMEI > Serviços > Cálculo e Declaração e inserindo seu código de acesso.
Nessa mesma página o MEI pode visualizar as declarações de anos anteriores assim como imprimir o DAS de excesso de receita.
Qual o valor da multa por atraso na entrega da Declaração do MEI?
Os MEIs têm até o dia 31 de maio para fazer a DASN 2021. A transmissão da declaração a partir do dia 1º de junho já é considerada como atraso. Nesse caso é aplicada uma multa de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso - com percentual máximo fixado em 20%.
O percentual, variando de 2% a 20%, é aplicado sobre o valor total dos tributos e, inclusive, sobre o valor do DAS de excedente, quando a receita bruta ultrapassa o limite de faturamento anual.
Em caso de entrega espontânea, o valor da multa é reduzido em 50%. Caso o valor total seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$ 50,00, pois este é o valor mínimo.
Declaração do MEI facilitada com o MaisMei
Apesar de ser um processo simples, é normal que surjam dúvidas ou imprevistos enquanto o MEI faz a declaração. Mas você pode contar com a ajuda do MaisMei!
Através da nossa plataforma, a declaração é feita em apenas 3 passos. Veja como:
- Informe o seu e-mail, preencha o formulário com as informações da sua empresa e efetue o pagamento;
- Nossa equipe irá analisar as informações para transmitir a declaração ao Governo;
- Se tudo estiver certo, você recebe o comprovante de envio da declaração em 3 minutos!
Rápido e simples, não é? E, caso tenha alguma dúvida, nosso time de especialistas está disponível em horário comercial para ajudar no que for preciso.
Atente-se ao prazo! Você tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do MEI referente a 2021. Tenha mais comodidade e não corra riscos utilizando o MaisMei na versão web ou no aplicativo, disponível para Android e iOS.